A contratação em caráter temporário de agentes penais em Minas está proibida, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi classificada como inconstitucional. O governo estadual tem dez dias para se pronunciar.

Conforme a decisão, esses contratos temporários “violam o paradigma constitucional”. Com isso, o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais deve ser feito exclusivamente por meio de concurso público, informou o STF.

A decisão é do ministro Luiz Fux. O veto ao tipo de contratação foi um pedido da Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil).

Fux também determinou que a Advocacia Geral da União e a Procuradora-Geral da República se manifestem sobre o processo em até cinco dias.

FONTE: HOJE EM DIA