O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que reforça a proteção a vítimas de estupro de vulnerável ao estabelecer de forma explícita que crianças menores de 14 anos são consideradas vulneráveis em qualquer circunstância. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher.

Na prática, a lei altera o artigo 217-A do Código Penal para deixar claro que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Ou seja, fatores como consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento com o agressor ou gravidez resultante do crime não podem ser usados para questionar ou reduzir a responsabilização penal do autor.

O que muda com a nova lei

A nova legislação não cria um novo crime nem altera as penas já previstas para estupro de vulnerável. O objetivo é evitar interpretações judiciais que reduzam a proteção às vítimas, reforçando o entendimento de que a vulnerabilidade nesses casos é absoluta.

A mudança foi motivada por decisões judiciais que, em alguns casos, teriam considerado fatores como relacionamento prévio ou histórico sexual da vítima para avaliar a configuração do crime.

Quem é considerado vulnerável

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis:

  • crianças e adolescentes menores de 14 anos
  • pessoas com enfermidade ou deficiência mental
  • indivíduos que, por qualquer motivo, não tenham discernimento ou não possam oferecer resistência

Nesses casos, a lei entende que a vítima não possui capacidade de consentimento, o que caracteriza automaticamente o crime.

Violência sexual contra crianças

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente entre 10 e 13 anos. Com a nova redação da lei, o governo afirma que busca fortalecer a segurança jurídica e a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção legal às vítimas.

FONTE: HOJE EM DIA