Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião. A regra está prevista em uma resolução publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no Diário Oficial da União (DOU).

A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.

A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não se aplicam quando o passageiro optar por assentos com espaço extra para as pernas – nas primeiras fileiras, ou quando há mudança de classe.

Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.

Companhias aéreas podem ser punidas

Se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta) estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.

Já está valendo?

A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.

As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.

* Informações da Agência Brasil

FONTE: HOJE EM DIA