Uma menina que perdeu o pai antes mesmo de nascer receberá R$ 250 mil de indenização por danos morais após a morte dele em um acidente de trabalho em uma fazenda de cana-de-açúcar no Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A companheira do trabalhador também receberá R$ 150 mil. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (21).
O acidente ocorreu em dezembro de 2024. O homem havia sido contratado para trabalhar como motorista de caminhão-pipa, mas passou a operar um trator utilizado nas atividades da fazenda. Segundo a decisão, ele não tinha treinamento adequado para conduzir a máquina.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que funcionários eram treinados informalmente para operar tratores e que os equipamentos apresentavam problemas frequentes nos freios. Um técnico de segurança do trabalho também afirmou que havia recomendado a paralisação de máquinas para manutenção, mas a orientação não teria sido seguida.
A empresa reconheceu a ocorrência do acidente, mas alegou que a responsabilidade seria exclusivamente do trabalhador. Segundo a defesa, ele teria pedido autorização para operar o trator por conta própria, sem uma autorização formal da empregadora.
Ao analisar o caso, o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, da Vara do Trabalho de Nanuque, entendeu que a empresa não adotou medidas suficientes para garantir a segurança do trabalhador. Para o magistrado, não houve provas de que o funcionário tivesse contribuído para o acidente.
Além das indenizações por danos morais, a companheira e a filha receberão pensão mensal de R$ 619,50 cada uma, em 13 parcelas anuais. A menina terá direito ao pagamento até completar 21 anos. Já a companheira receberá a pensão até a idade em que o trabalhador completaria 75,6 anos.
Segundo a decisão, o valor da pensão corresponde a 70% do salário recebido pelo trabalhador, considerado como a parcela da renda que seria destinada ao sustento da família.
A sentença também levou em conta que a criança ainda estava no ventre da mãe quando o pai morreu. A menina nasceu sem ter convivido com ele e, segundo o processo, foi necessário recorrer à Justiça para o reconhecimento da paternidade.
FONTE: HOJE EM DIA
