Candidatos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dislexia passarão a ter direito a atendimento especializado nos concursos públicos realizados pelo Governo de Minas Gerais. A nova lei foi publicada ontem terça-feira (9) no Diário Oficial do Estado (DOE) e valerá para editais lançados após a entrada em vigor da norma.

Entre as medidas previstas está a concessão de até 90 minutos extras para a realização das provas. A lei também determina a oferta de tecnologias assistivas para leitura e preenchimento das avaliações, desde que haja solicitação do candidato.

Enquanto os recursos tecnológicos não forem regulamentados pelos órgãos responsáveis pelos concursos, o atendimento deverá incluir profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, transcritor para apoio na escrita e preenchimento do cartão-resposta, além de sala diferenciada para os candidatos que utilizarem esses serviços.

Para ter acesso ao benefício, o candidato precisará apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TDAH ou dislexia e indique a necessidade do atendimento especializado.

A nova regra vale para concursos da administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais. Segundo o texto, a lei entra em vigor 90 dias após a publicação.

FONTE: HOJE EM DIA