Candidatos, partidos e federações que disputarão as Eleições 2026 em Minas já podem consultar um novo guia com as principais regras para arrecadação de recursos, gastos de campanha e prestação de contas. O material foi disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e reúne orientações sobre a legislação eleitoral, além de detalhar prazos, formas de financiamento, limites de despesas e obrigações que deverão ser cumpridas durante o processo eleitoral.

O Guia de Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas foi elaborado com base em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento explica, por exemplo, quais são as fontes permitidas e vedadas de recursos, as regras para utilização de dinheiro público por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além dos procedimentos para elaboração das prestações de contas.

A prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos, mesmo aqueles que não arrecadarem recursos, nem realizarem gastos, desistirem da candidatura ou tiverem o registro indeferido durante a campanha. A obrigação também se estende aos partidos políticos, que deverão apresentar as contas à Justiça Eleitoral conforme a esfera de atuação: órgãos municipais perante a zona eleitoral, estaduais ao TRE e nacionais ao TSE.

Entre os principais prazos do calendário eleitoral, a prestação de contas parcial deverá ser entregue entre 9 e 13 de setembro, contemplando toda a movimentação financeira realizada até 8 de setembro. Já a prestação de contas final deverá ser apresentada até 3 de novembro pelos candidatos que disputarem apenas o primeiro turno e até 14 de novembro para aqueles que participarem do segundo turno, além dos partidos que efetuarem doações ou despesas relacionadas às candidaturas dessa etapa.

Novo sistema para prestação de contas

O guia também destaca uma novidade para as eleições deste ano: o TSE lançará o CONTA MAIS JE, novo sistema de prestação de contas para candidatos e partidos. A plataforma, que será acessada pela internet, promete simplificar o envio das informações financeiras e tem divulgação oficial prevista para julho.

Além disso, o manual reforça que candidatos e partidos deverão informar o recebimento de doações financeiras em até 72 horas, manter documentação comprobatória de receitas e despesas, respeitar os limites legais de gastos e utilizar apenas formas de pagamento que permitam a identificação do beneficiário, como transferência bancária, Pix, boleto, cartão de débito ou cheque nominal cruzado. Também é obrigatória a atuação de advogado e de profissional de contabilidade habilitado na prestação de contas.

FONTE: HOJE EM DIA