Mulheres de todo o país poderão comprar spray de pimenta para defesa pessoal caso o presidente sancione o projeto aprovado pelo Senado Federal na terça-feira (30). A proposta cria uma regulamentação nacional para a comercialização, aquisição, posse e porte do chamado aerossol de extratos vegetais, estabelece quem terá direito ao dispositivo, define regras para o uso e prevê punições em caso de utilização indevida.
Ao contrário do que pode parecer, a autorização não libera qualquer tipo de spray de pimenta. O projeto trata exclusivamente do chamado aerossol de extratos vegetais, um instrumento de menor potencial ofensivo destinado à contenção temporária de um agressor em situações de legítima defesa. O dispositivo poderá utilizar spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum (OC) ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes e deverá obedecer às normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Comando do Exército e do Poder Executivo.
Segundo o texto, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo classificados como de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e outros órgãos de segurança institucional.
Quem poderá comprar
A autorização prevista no projeto será concedida:
- mulheres com 18 anos ou mais, automaticamente;
- mulheres de 16 e 17 anos, desde que tenham autorização expressa do responsável legal.
Para adquirir o produto será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos também deverão manter registro da venda por cinco anos para garantir a rastreabilidade do produto.
Como poderá ser usado
O projeto estabelece que o aerossol será de uso individual e intransferível e somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, respeitando os limites da legítima defesa previstos no Código Penal. O uso deverá ser proporcional e cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.
Além da autorização para compra, a proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê oficinas de defesa pessoal, treinamento para uso correto do equipamento e orientações sobre os limites legais da legítima defesa. A implementação ocorrerá gradualmente, após regulamentação do Poder Executivo.
O que acontece em caso de uso indevido
Quem utilizar o dispositivo fora das situações previstas na lei poderá sofrer penalidades administrativas, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal e civil.
As punições previstas são:
- advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto;
- multa entre um e dez salários mínimos, conforme a gravidade da conduta;
- multa em dobro em caso de reincidência;
- apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.
Além disso, quem perder, tiver o equipamento furtado ou roubado deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas, sob pena de multa.
E como está a situação em Minas Gerais?
Em Minas Gerais, ainda não existe uma lei estadual em vigor sobre o tema. Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 3.166/2024, de autoria da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), que também pretende regulamentar o acesso ao spray de extratos vegetais para legítima defesa de mulheres.
A proposta mineira ainda está na fase inicial de tramitação, aguardando parecer das comissões de Justiça, dos Direitos da Mulher e de Segurança Pública. Entre as medidas previstas estão a venda apenas para mulheres maiores de 18 anos, sem necessidade de receita médica, em estabelecimentos farmacêuticos, limitada a uma unidade por pessoa por mês.
FONTE: HOJE EM DIA
