A Justiça de Minas Gerais voltou a decidir contra o programa de escolas cívico-militares da rede estadual. A decisão determina a descontinuidade do programa, impedindo tanto a criação de novas unidades quanto a manutenção das nove escolas que já funcionavam nesse modelo em 2026.

O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (9), na 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Por maioria de votos,  o resultado deu provimento ao recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

O resultado representa mais um capítulo da disputa judicial envolvendo o programa. Até então, uma liminar permitia que as nove escolas permanecessem em funcionamento até o julgamento do mérito. Com o novo entendimento, prevaleceu o voto divergente do desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, que considerou que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas atingem não apenas a expansão, mas toda a política pública.

Para a maioria dos desembargadores, uma vez reconhecida a existência de possíveis irregularidades orçamentárias e financeiras, não haveria justificativa para manter o programa apenas nas escolas que já o adotavam. O acórdão destaca que os questionamentos possuem caráter estrutural e alcançam tanto a continuidade quanto a ampliação do modelo.

Os magistrados também entenderam que a retirada dos militares não interrompe o serviço público de educação, já que as aulas continuam sendo ministradas pelos mesmos professores, sem alteração da grade curricular ou do projeto pedagógico. Segundo o voto vencedor, a atuação dos militares tinha caráter complementar, voltado à organização e convivência escolar.

A decisão também representa um revés para o governador Mateus Simões (PSD), que nas últimas semanas voltou a defender publicamente o modelo cívico-militar. Em entrevista concedida em junho, o chefe do Executivo classificou o impasse judicial como uma “frustração” e afirmou que o governo continuava apostando na expansão dos Colégios Tiradentes, enquanto tentava destravar, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o projeto de lei que cria oficialmente o Programa de Escolas Cívico-Militares.

Entenda o impasse

A discussão sobre as escolas cívico-militares se arrasta desde o fim de 2025. Em dezembro daquele ano, o Tribunal de Contas determinou a paralisação do programa ao apontar, entre outros fatores, ausência de lei estadual específica para sustentar a política pública e falta de previsão orçamentária adequada para sua execução.

Em janeiro deste ano, a Justiça suspendeu os efeitos da decisão do TCE-MG e autorizou a continuidade das nove escolas já existentes, considerando que a interrupção poderia prejudicar cerca de 6 mil estudantes às vésperas do início do ano letivo.

Poucas semanas depois, em fevereiro, outra decisão do próprio TJMG voltou a restabelecer a determinação do Tribunal de Contas, mantendo suspensa a expansão do programa até o julgamento definitivo do recurso.

Em abril, numa tentativa de destravar o projeto, o Governo de Minas encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para criar oficialmente o Programa de Escolas Cívico-Militares, justamente para suprir uma das principais críticas levantadas pelos órgãos de controle: a ausência de respaldo legal.

O que fundamentou a decisão

O voto que prevaleceu entendeu que o Tribunal de Contas atuou dentro de sua competência constitucional ao fiscalizar a legalidade orçamentária e financeira da política pública. Os desembargadores destacaram que cabe ao órgão exercer controle preventivo quando identifica possíveis irregularidades relacionadas à execução de despesas públicas.

Segundo a decisão, as supostas falhas apontadas pelo TCE-MG envolvem a ausência de adequada individualização das despesas, metas e recursos empregados no programa, além de questionamentos sobre sua base legal e orçamentária. Para a maioria da Câmara, esses problemas atingem toda a estrutura do programa, razão pela qual a determinação de descontinuidade foi mantida.

Questionado pela reportagem sobre o andamento das escolas cívico-militares, o Governo do Estado, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), limitou-se a informar que irá se manifestar exclusivamente nos autos do processo.

FONTE: HOJE EM DIA