O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) disponibilizou o guia “Pode X Não Pode” da propaganda eleitoral, reunindo as principais regras que candidatos, partidos, federações e eleitores deverão seguir durante a campanha das eleições 2026. O material esclarece, de forma didática, quais práticas são permitidas e quais podem resultar em punições por descumprimento da legislação.

A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. A partir dessa data, passam a ser permitidos atos como comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, instalação de bandeiras móveis e propaganda na internet, desde que respeitadas as regras previstas na legislação. O guia também detalha restrições envolvendo inteligência artificial, telemarketing, outdoors e distribuição de brindes.

O que é permitido

Entre as principais permissões estão a realização de comícios, entre 8h e 22h, mediante comunicação prévia às autoridades policiais e respeitando a distância mínima de 200 metros de prédios públicos, hospitais, escolas, igrejas, quartéis e outros locais previstos em lei. Também são autorizadas caminhadas, passeatas e  carreatas. Carros de som e minitrios poderão ser utilizados apenas durante esses eventos.

Nas vias públicas, será permitida a instalação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras móveis, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos.

Em imóveis particulares e veículos será permitido afixar adesivos dentro dos limites estabelecidos pela legislação, sem qualquer pagamento pelo espaço utilizado.

A propaganda também poderá ser feita pela internet, em sites oficiais de candidatos, blogs e redes sociais, observadas as regras específicas. Já no rádio e na televisão, a divulgação ficará restrita ao horário eleitoral gratuito, previsto entre 28 de agosto e 1º de outubro, no primeiro turno, e de 9 a 23 de outubro, caso haja segundo turno.

O que continua proibido

O guia reforça que seguem proibidos os showmícios e apresentações de artistas para animar eventos eleitorais, ainda que transmitidos pela internet. Também não será permitido utilizar carros de som ou minitrios de forma isolada para divulgar jingles e mensagens pelas cidades.

Outra vedação é a distribuição de brindes, como camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer item que represente vantagem ao eleitor.

A propaganda também não poderá ser realizada em postes, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus, placas de trânsito e demais bens públicos ou de uso comum. Além disso, o material destaca que é proibida a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados.

Inteligência artificial e disparos em massa

Entre as regras voltadas ao ambiente digital, o TRE-MG destaca que é proibido o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas, bem como conteúdos produzidos por inteligência artificial para difundir fatos comprovadamente falsos ou descontextualizados.

Também permanecem proibidos o telemarketing ativo com finalidade eleitoral e o disparo em massa de mensagens sem autorização do destinatário. O guia completo já está disponível na página das Eleições 2026 no portal do TRE-MG.

FONTE: HOJE EM DIA