Lei sancionada nesta quarta-feira (5) traz garantias ao pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas. O texto aumenta a fiscalização sobre o pagamento do frete e combate o comércio ilegal de mercadorias.

Não existe um valor padrão. A definição dependerá da distância da viagem, tipo de carga e número de eixos do veículo. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável por atualizar os pisos periodicamente e sempre que houver variações no preço do diesel.

A norma obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem.

O CIOT garantirá, segundo a ANTT, que todas contratações de frete pagarão o piso mínimo. Caso contrário, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.

O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala. Dessa forma, o CIOT também é um mecanismo de combate ao comércio ilegal, de produtos sem nota fiscal.

Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março vira uma regra permanente.

* Informações da Agência Brasil

FONTE: HOJE EM DIA