Motoristas que ainda não colocaram em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025, cuja cobrança começa nesta terça-feira (1º), podem quitar débitos e regularizar a situação do automóvel durante operações de trânsito em Minas Gerais, evitando que o veículo seja removido para um pátio credenciado. A medida está prevista na Lei Estadual nº 25.070/2024.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), caso seja abordado, o condutor ou proprietário deverá identificar as pendências, emitir as guias, realizar os pagamentos e apresentar a comprovação da quitação.
Contudo, não basta apenas pagar os débitos. Para evitar a remoção, é necessário que os pagamentos sejam confirmados, que outras pendências que impeçam o licenciamento sejam resolvidas e que seja possível emitir o CRLV referente ao exercício vigente. A situação do veículo e os débitos podem ser consultados no site do Detran-MG.
A possibilidade não significa que qualquer débito poderá ser solucionado na hora. Pendências vinculadas a outros Estados, órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem exigir procedimentos diretamente com os responsáveis. Restrições cadastrais também podem impedir a emissão imediata do documento.
Nessas situações, caso a regularização não possa ser concluída durante a operação, o veículo poderá ser removido para um pátio credenciado, conforme previsto na legislação.
Multa continua mesmo após regularização
A possibilidade de resolver as pendências durante a abordagem não impede a aplicação da multa pela infração constatada. De acordo com o Detran-MG, conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado é uma infração gravíssima, prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade é de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regularização durante a fiscalização pode evitar a remoção do veículo, mas não cancela a autuação.
Prazos do licenciamento
A cobrança do CRLV 2025 começa nesta terça-feira (1º) em Minas Gerais. Os prazos são definidos conforme o final da placa:
- Finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto;
- Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro;
- Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.
O CRLV pode ser apresentado em formato impresso ou digital e deve ser portado junto à CNH.
Como acessar o CRLV
O documento pode ser acessado pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), que é o www.transito.mg.gov.br.
Lá, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento poderá ser impresso quantas vezes forem necessárias.
O aplicativo CDT e o MG App estão disponíveis para aparelhos com sistemas operacionais Android e iOS. O proprietário deve cadastrar-se usando a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do app.
Para a emissão do CRLV 2025, é necessário que o proprietário do veículo tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas, além de não haver restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.
FONTE: HOJE EM DIA
