Foi sancionoda, nesta quarta-feira (21), a lei que prevê o perdão de dívidas federais de microempreendedores individuais (MEIs), aumenta o limite anual de faturamento da categoria de R$ 81 mil para até R$ 140 mil e autoriza a contratação de dois funcionários, em vez de apenas um.

As mudanças serão implementadas de forma gradual, com o perdão dos débitos previsto para começar em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

No entanto, há uma condição: para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.Quem já estiver pagando uma dívida parcelada poderá ter o saldo restante perdoado, mas não receberá de volta os valores quitados anteriormente.

Já os MEIs que tenham ações judiciais em andamento para contestar os débitos precisarão desistir dos processos para obter a baixa definitiva das dívidas. Segundo o texto sancionado, não haverá cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

A estimativa apresentada pelo governo é de que mais de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas.

Teto de faturamento vai subir em duas etapas

Outra mudança é o aumento do valor máximo que um MEI pode faturar por ano sem precisar deixar a categoria. Atualmente, o limite é de R$ 81 mil e não passa por atualização desde 2018. Pela nova lei, o teto será ampliado em duas etapas:

  • Até 2026: R$ 81 mil por ano;
  • Em 2027: R$ 110 mil por ano;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.

A alteração também poderá permitir que empresas atualmente enquadradas em outras categorias do Simples Nacional retornem ao regime de MEI, desde que atendam aos demais requisitos legais. Além disso, o microempreendedor poderá contratar até dois empregados, em vez do limite atual de um funcionário.

Lei também muda regras para contratos com o poder público

A legislação amplia os valores previstos para a participação de pequenos negócios em contratações públicas. O limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. O texto também estabelece preferência para MEIs em contratos de até R$ 25 mil.

Na plataforma Contrata+Brasil, utilizada para aproximar prestadores de serviços de órgãos públicos, o teto por contratação de microempreendedores individuais aumentará de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil. A proposta foi aprovada no Senado por 78 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções. Na Câmara dos Deputados, recebeu 461 votos a favor e quatro contra.

FONTE: HOJE EM DIA