A Black Friday ainda não começou oficialmente, mas consumidores já encontram lojas e plataformas de comércio eletrônico anunciando ofertas e descontos. A movimentação faz parte do aquecimento do mercado para a campanha, marcada para 27 de novembro (última sexta-feira do mês). Até lá, uma das principais recomendações para o consumidor é acompanhar os preços dos produtos desejados para não cair na chamada “metade do dobro”, quando o valor é aumentado antes de receber um desconto.

O alerta é do advogado e coordenador dos cursos de Direito das Faculdades Kennedy e Promove, João Salvador dos Reis Neto. Segundo ele, o consumidor deve começar a monitorar os preços desde já e guardar registros das ofertas para identificar possíveis aumentos artificiais e reunir provas caso encontre uma promoção enganosa.

“Se ele já tem na cabeça um produto que queira adquirir, já tem que monitorar o preço agora, neste momento, para exatamente não cair nessa armadilha da metade do dobro”, orienta.

O especialista explica que uma loja pode, por exemplo, aumentar o preço de um produto nos dias que antecedem a Black Friday e, depois, anunciar um desconto de 50%. Na prática, o valor final pode ser igual ou até superior ao que era cobrado anteriormente.

Para identificar a irregularidade, a recomendação é fazer capturas de tela dos anúncios ao longo das semanas. Caso encontre indícios de manipulação dos preços, o consumidor pode apresentar os registros aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-MG.

Quais são os direitos do consumidor?

As promoções não retiram os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um deles é o direito de arrependimento, que permite desistir de compras feitas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial em até sete dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, conforme o caso.

Segundo Salvador, o consumidor também tem direito de exigir o cumprimento da oferta. Se um produto aparece anunciado por determinado preço e, na hora do pagamento, o valor é diferente, a loja deve respeitar o preço divulgado, desde que a oferta seja válida.

Outro ponto de atenção é a garantia contra defeitos. Mesmo em produtos vendidos com desconto, o prazo legal continua valendo: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Atrasos na entrega também não deixam de ser responsabilidade da empresa durante a Black Friday. Se o prazo combinado não for cumprido, o consumidor pode exigir a entrega do produto, aceitar outro equivalente ou cancelar a compra, com direito à restituição do valor pago.

Sites falsos e cancelamento de pedidos

Além das falsas promoções, o consumidor precisa ficar atento a páginas que imitam lojas conhecidas. Segundo o especialista, criminosos criam perfis e sites falsos para roubar dados pessoais e receber pagamentos, principalmente por Pix. A recomendação é conferir o endereço eletrônico da loja, verificar se o perfil nas redes sociais é oficial e desconfiar de ofertas muito diferentes dos preços praticados no mercado.

Outro problema recorrente é o cancelamento de pedidos por falta de estoque. Em alguns casos, a empresa confirma a compra e o pagamento, mas depois cancela unilateralmente a venda alegando que não tem mais o produto disponível.

O advogado ressalta que a falta de estoque não deve ser usada automaticamente como justificativa para descumprir uma oferta já aceita. O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou escolher uma das alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“O consumidor precisa ter um cuidado próprio de verificar sua impulsividade na compra. Comprar itens desnecessários apenas pelo gatilho da urgência, pelo gatilho da oferta do Black Friday, e parcelar além da capacidade financeira, torna aquela experiência de compra, que é muito prazerosa quando é feita com educação, um problema para o presente e futuro”, completa o advogado.

FONTE: HOJE EM DIA